Resenha do texto "O Papel da Soberania na Gestão dos Recursos Hídricos Transfronteiriços, por Felipe Cardoso

 
Resenha do texto "O Papel da Soberania na Gestão dos Recursos Hídricos Transfronteiriços", de Patrícia Bianchi.
 
           
O artigo tem como objetivo analisar o gerenciamento dos recursos hídricos transnacionais, seus entraves e questionamentos, usando como escopo questões relativas à sustentabilidade ecológica e noções de soberania de Estado.
  Para isso, a autora analisa os mecanismos para solução de problemas relacionados aos danos ambientais presentes no Direito Internacional e nessa seara pondera que quase sempre a soberania dos Estados raciocina com olhares voltados apenas ao próprio Estado, sem se ater, contudo, a noções de cooperação internacional na área do meio ambiente.
 O texto aponta que, nessa linha de cooperação entre Estados soberanos, de fato existem acordos de ajuda mútua para preservação de determinados ambientes e alguns tratados, como por exemplos alguns acertos relacionados à Amazônia e à Bacia da Prata, no nosso caso. Contudo, toda essa cooperação vai esbarrar justamente em preceitos de soberania, que impedirá, por exemplo, a aplicação de sanção punitiva àqueles que procederem de maneira inadequada do ponto de vista ambiental dentro do seu território, afinal de contas a dita soberania vai prevalecer diante de fatores ambientais caso estes ataques à natureza não trouxerem consequências ao território vizinho, restando como sendo soft law aquilo que em verdade deveria ter um  caráter mais vinculativo.
E é justamente por essa razão que o Direito Internacional, nesses casos, e usando como modelos de acordos muito mais cooperativos do que propriamente vinculativos, encontra dificuldades em dar soluções eficientes na responsabilização dos Estados poluidores. Além disso, fatores relacionados a noções de soberania ainda são constantemente utilizados de modo a fazer com que aquele direito se mantenha ineficaz em algumas áreas.
Isso vai acabar transformando boa parte dos acordos internacionais em meras políticas de boa vizinhança no que diz respeito ao meio ambiente, afastando qualquer vínculo punitivo naquilo que deveria ter um real caráter de sanção. Esse é um verdadeiro obstáculo ao processo de concretização de um meio ambiente global ecologicamente equilibrado, pois a noção de soberania dos estados ainda prevalece diante de uma noção mais ampla de meio ambiente.
A proposta seria, nesse caso, de uma revisão no conceito de soberania tal como estamos acostumados a conceber, afinal de contas a natureza não se sintoniza com os limites territoriais aclamados pela política e pela diplomacia.
É dentro desse contexto que entra a questão da gestão dos recursos transfronteiriços, no Brasil também regulado pela Lei Federal 9433 / 97. E é nesse diapasão que se pretende encontrar uma forma de se conciliar gerenciamento sustentável dos recursos hídricos, e desenvolvimento, sobretudo na acepção mais econômica do conceito.
Uma alternativa de relevo é a proposta pela autora, que seria solução, inclusive, para boa parte dos problemas que enfrentamos hoje: aprimoramento das liberdades individuais e comprometimento social. O processo deveria ser voltado para as bases do sistema, numa tentativa de trazer ao indivíduo aquilo que o tornaria ser protagonista desse processo de reeducação ambiental: alimentação, educação, lazer e demais processos e oportunidades substantivas capazes de incluir de forma plena o cidadão nesse conceito de desenvolvimento.
Esse processo de expansão de liberdades, por sua vez, influenciaria frontalmente o exercício da cidadania, fundamental para a mudança dos rumos no processo de gerenciamento dos recursos hídricos. E arremata, in verbis: “É por meio da conscientização, educação, informação entre outros, além de especial atenção à questões ligadas à renda do indivíduo – já que esta, em termos, é que conferirá a possibilidade de outras liberdades – é que os recursos ambientais terão uma gestão mais participativa e, quiçá, mais responsável.”.