Resenha crítica: Mercado de carbono Autor: Rodrigo de Lima Barreto

 
Texto: Protocolo de Quioto, mecanismo de flexibilização e crédito de carbono[1]
 
O homem lança mais de 35,5 bilhões de toneladas de dióxido de carbono (CO2), o principal gás causador do aquecimento global, por ano na atmosfera. Para diminuir este número, foram criados mecanismos de redução das emissões de gases do efeito estufa através do Protocolo de Quioto.
Impedir simplesmente as emissões de gases do efeito estufa significaria a queda das atividades industriais de muitos países e, consequentemente, frearia seu desenvolvimento. Uma das formas encontradas para a diminuição dessas emissões sem que representassem riscos ao desenvolvimento dos países foram os mecanismos de flexibilização.
A Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima (CQNUMC) -- primeiro tratado a versar sobre transformações climáticas --  estabeleceu metas e ações para reduzir o lançamento de gases do efeito estufa na atmosfera, dela advindo, posteriormente, o Protocolo de Quioto.
Os negociadores do Protocolo incluíram três mecanismos de mercado: o Comércio de Emissões, Implementação Conjunta e o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL).
  Os dois primeiros são exclusivos dos países que possuem metas obrigatórias, ou seja, dos países desenvolvidos. Já o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo permite a criação das RCEs (Reduções Certificadas de Emissões), conhecidas popularmente como créditos de carbono. Tais créditos são negociáveis entre países como forma de cumprimento de seus compromissos ambientais, surgindo dessa maneira o mercado de carbono.
Este mecanismo permite a criação de projetos de redução das emissões em países em desenvolvimento, que não possuem metas de redução de emissões no âmbito do Protocolo de Quioto. Estes projetos podem se transformar em reduções certificadas de emissões, que representam uma tonelada de CO2 equivalente, que podem ser negociados com países que tenham metas de redução de emissões dentro do Protocolo de Quioto, originando-se dessa maneira o mercado de carbono.
             A CQNUMC distinguiu os países entre os industrializados e os em desenvolvimento. Afirmando que os industrializados se beneficiaram economicamente das emissões dos gases do efeito estufa e que possuem  a capacidade financeira de reduzi-las, responsabilizando-os pela poluição.
           Já os países em desenvolvimento a CQNUMC reconheceu como legítimo o seu direito ao desenvolvimento econômico e social, incentivando-os a adotar tecnologias que lhe permitam um desenvolvimento sustentável.
O MDL estimula o desenvolvimento sustentável e a redução das emissões por dar flexibilidade aos países industrializados na forma de conseguir cumprir suas metas de redução,  estimulando a transferência de tecnologia e o envolvimento da sociedade nos países em desenvolvimento.
A forma como está estruturado o mercado de carbono incentiva o desenvolvimento dos países sem comprometer o meio ambiente e a economia, pois não obriga os países industrializados a simplesmente evitarem a emissão de gases do efeito estufa, bem como, não permite a degradação ambiental dos países pobres como pretexto para se desenvolverem.
O Brasil ocupa a terceira posição mundial entres os países que participam desse mercado, com cerca de 5% do total mundial. Os lideres são a China e a Índia.
O mercado de carbono é uma política econômica ambiental que auxilia o sistema normativo na preservação ambiental. Normas ambientais rígidas podem prejudicar o desenvolvimento  dos países, principalmente os mais pobres. Ao utilizar-se do mercado de carbono os países em desenvolvimento aumentam suas receitas sem causarem degradação ambiental.
Pensar a preservação ambiental envolve pensar em políticas de caráter transnacionais. As consequências da má conservação do meio ambiente não respeitam limites, como por exemplo, as emissões de gases causadores do efeito estufa. O grande mérito dos mecanismos de desenvolvimento limpo é a forma como conseguem unir esforços de todos os países em um único objetivo comum: preservar o meio ambiente.
            
          
 

[1] BELCHIOR, Germana Parente Neiva; MATIAS, João Luis Nogueira. Protocolo de Quioto, mecanismo de flexibilização e créditos de carbono. Disponível em: <http:// www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais>. Acesso em: 12 dez. 2012.