RESENHA: A BANCADA RURALISTA E O NOVO CÓDGO FLORESTAL , por Vinicius Carvalho

 
Professor Heron Santana – Direito Ambiental;
Trabalho de resenha crítica para debate em sala;
Vinícius Soares Carvalho – facilitador da semana.

Tema: a bancada ruralista e o novo código florestal

Opinião crítica sobre o movimento ruralista:
 
Debater acerca da tríade ambientalistas x ruralistas x governistas em face do novo Código Ambiental de 2012 é tarefa que exige uma responsabilidade prévia: não cair na tentação “verde” de demonizar desde logo aqueles que defendem aspectos desenvolvimentistas, o que em geral é tido como cruel e devastador. A justificativa mais simples para essa tentação metodológica cega é o momento demasiadamente industrial-tecnológico em que vivemos e de mercados de consumo sempre mais acelerados e irrefreáveis. Entende-se, pois, o preconceito conceitual na esfera interna da disciplina estudada.
Buscando fugir desta perspectiva, na qual os ruralistas levam “per si” a culpa do processo de crise ambiental, seja no seu aspecto ambiental seja pelo espectro psíquico (o consumismo mesmo!), e segundo a qual os governistas gerariam a possibilidade de conluio desenvolvimentista exploratório e não ecológico – quando não confundidos eles mesmos com os ruralistas (a partir de uma visão estritamente econômica da possibilidade de assunção ao poder), pontuamos 4 dos órgãos mais importantes para a compreensão desta classe, somente depois a relacionando com a matéria legal.
SNA – Sociedade Nacional de Agricultura: entidade privada fundada em 1897, sendo deste então a voz nacional dos ideais agrícolas, promovendo debates e atividades no tocante aos anseios nacionais deste desiderato. Fora a responsável pela criação já no século XX do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, de 1909; além de, por iniciativa de seu presidente, em 1997, criar-se a Sobrapa – Sociedade Brasileira de Proteção Ambiental;
MAIC – importante ministério quanto à atuação do governo em questões do agronegócio, uma das mais antigas e centrais, embora hoje tenha mudado de nomenclatura e até de atribuições, respondendo por MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
SBAA – Sociedade Brasileira para a Animação da Agricultura – paralelamente à SNA, pretendia combater a monocultura do café, acreditando que o Brasil poderia produzir no campo variação e quantidade, a ponto de se ser autossuficiente. Não evoluiu como sua irmã;
INCRA – Instituto Nacional de Colonização e de Reforma Agrária – criada pra frear os impulsos reformistas e comunistas nos idos da ditadura, haja vista esta ser uma fase de grande profusão da consciência agrária por um número maior de camponeses e povos rurais, que foram ao longo do século XX, de pai para filho, afastando-se da figura do fazendeiro tradicional.
Em outro sentido, temos a chamada BANCADA RURALISTA no Congresso Nacional, sendo esta em verdade um recorte da semântica inicial do que seria um ruralista. No bojo da dicotomia feita pela democratização do poder, da maior liberdade da academia e da imprensa, a título didático convencionou-se tratar esta bancada de antiecológica. E faz sentido. Por quê?
Em verdade, como salientamos, os “ruralistas” surgem no final do século XIX, com seus grupos civis organizados e participação ativa na política nacional, em busca de uma unidade de enfrentamento ao pensamento monocultor e letárgico das grandes produções de café e cana. Seu objetivo era ter um país autossuficiente e diverso agronegocialmente. Com a alternação do paradigma tecnológico, em suma a sofisticação da indústria e a globalização com base na comunicação internética, e a consequente inovação da mecânica das relações produtivas e cadeia de consumo, deu-se, pois, uma nova conotação ideológico-política ao grupo dos ruralistas. Antes eles eram os grandes nacionalistas e vozes do Brasil produtor e emergente frente aos anseios exportadores; agora no século XXI, um braço do escravismo, da produção devastadora e do atraso ecológico global.
É com este novo conceito moral de ruralista que costumam dissertar os ambientalistas, quais sejam o outro lado da moeda na dicotomia parlamentar-acadêmica, quando o assunto é o Código Florestal e as leis esparsas sobre o meio ambiente. O prisma do meio ambiente como elementar na construção do desenvolvimento (desenvolvimento sustentável) faz emergir uma outra potencial bancada, ainda parca no congresso brasileiro, a dos ambientalistas.
Vale lembrar do crescimento da bancada ruralista nos últimos mandatos. Inclusive, sendo marcada a gestão de Lula por grande resistência daquela, uma vez que seus interesses representativos não só recaem sobre a polêmica ambiental, como também trabalhista, dado que são empregadores superlativos, além da questão das comunidades tradicionais, fortes competidoras de terras, e da orçamentária, muito importando a gestão das receitas governamentais quanto ao estímulo e investimento negocial.
A fama negativa dos ruralistas em sentido estrito, leia-se da bancada ruralista, faz estes perpetuarem o sentimento nacionalista e protetivo dos de outrora, porém os afasta quanto à oportunidade de seus discursos, nitidamente menos interessantes para o Estado e mais deslocados da realidade urgente.
Grosso modo, há ruralismo no sentido histórico – quase nunca malévolo – quanto ruralismo de frente parlamentar – quase nunca benévolo.
Em sala debateremos sobre as nuanças do Novo Código Florestal, momento no qual haverá três posições hodiernas sobre o tema, a dos ruralistas (Vinícius), a dos ambientalistas (a colega) e do governo (monitor).
Lembrando que este é o terceiro Código Florestal, que há muito vem sofrendo com pareceres, revisões e debates, tendo sido vetado pela presidente em muitos dos seus artigos, apesar de já ser historicamente mais uma vitória dos RURALISTAS.