RESEHA CRÍTICA: 10 ANOS DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, por Milena Oliveira

 10 ANOS DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL:CAMINHOS PARA EFETIVIDADE [1]
                                                                                               Milena Ramos Oliveira
             A sobrevivência humana sempre esteve interligada ao meio natural. No entanto, o desenvolvimento de uma sociedade pautada no acúmulo de capital tem como consequência uma apropriação abusiva dos recursos naturais provocando um desequilíbrio na relação do homem com o meio ambiente.
             Diante da degradação ambiental, tornamos o meio ambiente inviável e comprometemos nossa qualidade de vida, principalmente nos países desenvolvidos, uma vez que as políticas públicas geralmente não tratam os problemas ambientais de forma prioritária e emergencial. Tal descaso traz consequências desastrosas que a médio e longo prazo podem comprometer a existência de nossa espécie.
              Assim, a Educação Ambiental mostra-se como uma das ferramentas de orientação para a tomada de consciência dos indivíduos frente aos problemas ambientais. A Educação Ambiental é decorrente do princípio da participação, onde busca-se trazer uma consciência ecológica a população, titular do direito ao meio ambiente.
              A Constituição Federal de 1988 já preconizava no seu artigo 225, § 1º a obrigação do Poder Público de promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente, entretanto, foi com a promulgação da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 que o Brasil destacou-se como o primeiro país da América Latina a ter uma política nacional especificamente voltada para a Educação Ambiental.
               A Política Nacional de Educação Ambiental, disciplinada pela Lei 9.795/1999 define a Educação Ambiental como os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente. Tal lei estabelece critérios e normas para a Educação Ambiental tanto no ensino formal, nas instituições públicas e privadas, como no não formal, constituindo-se de ações práticas e educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.
       Logo, a Política Nacional de Educação Ambiental possui um enfoque humanista, histórico, crítico, cooperativo e emancipatório. Para a consecução dos seus fins, temos algumas diretrizes: a participação e o controle social, destacando a contribuição da sociedade civil, a transversalidade, que resulta da complexidade da gestão ambiental do PNEA, que exige que seu planejamento estratégico envolva inúmeros elementos de outros contextos, políticas e áreas de conhecimento, a sustentabilidade socioambiental, a descentralização espacial e institucional do poder e da gestão administrativa, o aperfeiçoamento e fortalecimento dos sistemas de ensino e a interdisciplinaridade, que surge como uma maneira de organizar e produzir conhecimento, procurando integrar as diferentes dimensões dos fenômenos estudados.   
Em 2009, a Política Nacional de Educação Ambiental completou uma década, entretanto, antes de comemorar os avanços que essa legislação proporcionou, é preciso uma análise crítica do seu conteúdo, bem como delinear os caminhos para sua efetividade.
 A Lei 9.795/1999 prescreve que a Educação Ambiental não deve ser implementada como disciplina específica no currículo de ensino. Assim, o legislador defende uma abordagem interdisciplinar visando uma comunicação metodológica entre as diversas disciplinas. Entretanto, tal método mostra-se insuficiente e deficitário, afinal, há especificidades no ensinar e no aprender da temática ambiental. Há uma dificuldade para docentes de outras disciplinas na abordagem de temas específicos da educação ambiental, pois há uma ausência de conhecimentos aprofundados, já que estão aptos a lecionar disciplina diversa, além de limitações infra estruturais e a escassez de recursos didáticos efetivos.
Impende consignar ainda que, necessitamos de um espaço curricular específico para a Educação Ambiental, não só pelos constantes desequilíbrios naturais no cenário atual que implicam na conscientização da população, como para um aprendizado efetivo dos alunos e da coletividade como um todo. Assim, é crucial a contratação de professores capacitados para lecionar tal disciplina, afinal, é preciso um conhecimento consolidado dessa matéria para que os indivíduos despertem seu senso crítico, opinando, fiscalizando e contribuindo para um meio ambiente sustentável.
Ressalta-se também o distanciamento entre o que está sendo explícito nos documentos legais e o que está sendo praticado. Em muitos projetos escolares, a Educação Ambiental não passa de atividades de dinâmica relacionadas apenas aos problemas de uso de recursos naturais e dos equilíbrios dos ecossistemas naturais, esquecendo-se do meio ambiente humano como um todo.
A legislação ambiental no Brasil é considerada uma das mais modernas do mundo, mas existem fatores que contribuem para a dificuldade de se implementar a educação ambiental como a dificuldade de encontrar informações sistematizadas, a existência de uma diversidade de órgãos ambientalistas e o interesse ainda reduzido da população brasileira pelo tema.
Hoje, 13 anos após a instituição da Política Nacional de Educação Ambiental percebemos que temos novos desafios para sua efetivação, e que é necessário um olhar mais crítico e reflexivo diante do tema para que ele possa atingir os objetivos estabelecidos na legislação.
[1] Resenha crítica acerca do artigo "10 anos da Política Nacional de Educação Ambiental: Caminhos para efetividade" de Taísa Cristina Sibinelli.
 
Referências Bibliográficas
SIBINELLI, Taísa Cristina. 10 anos da Política Nacional de Educação Ambiental: Caminhos para efetividade. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/12942/10-anos-da-politica-nacional-de-educacao-ambiental Acesso em 30 Nov. 2012.