RESENHA: LICENCIAMENTO AMBIENTAL, Por Pedro Coelho

 
No decorrer da história a livre iniciativa ganhou espaço e importância social sendo um grande ator no cenário de desenvolvimento econômico. Não obstante, com a revolução técnica e industrial, o homem começa a manipular as matérias da natureza de forma dantes inconcebíveis, trazendo incontáveis mazelas para os seus semelhantes através de desmatamentos desenfreados, poluição de rios e mares, dentre outros. Desta maneira, o Direito enquanto instrumento de poder que aspira a justiça ampliou suas tutelas chegando a disciplinar os então conhecidos como direitos difusos, dentre eles o meio ambiente. No entanto, o direito também reconhece a importância do desenvolvimento econômico como imprescindível elemento para suprir as necessidades das sociedades em complexos estágios de transformação; e, justamente por isso é que o direito prega a sustentabilidade. Igualmente, o direito ambiental busca incansavelmente por um possível equilíbrio entre a cultura[1] e o meio ambiente. Finalmente, o direito obriga tanto o poder público quanto a coletividade de zelar por um meio ambiente equilibrado.
Constituição Federal de 1988 em seu artigo 225 dispõe que temos “o dever de defendê-lo e preservá-lo (o meio ambiente) para as presentes e futuras gerações”. Foi assim que o Ordenamento criou instrumentos como o licenciamento ambiental e, como parte integrante deste, o estudo de impacto ambiental e seu respectivo relatório (EIA/RIMA) para que tal norma se efetivasse. Previsto pela Resolução CONAMA 237/97, o licenciamento ambiental é um procedimento administrativo, compreendido por diversas etapas, por meio do qual o órgão ambiental competente licencia a localização ou empreendimento para receber determinada atividade. A licença ambiental, que é um ato da Administração Pública que autoriza o exercício de determinada atividade por aquele que cumprir certas exigências legais não se confunde com o supracitado licenciamento ambiental. A licença é um ato e o licenciamento um procedimento.
Todo empreendimento que queira obter o licenciamento deve realizar o EIA, que é um estudo técnico, acompanhado de profissionais que irão relatar através do RIMA os danos que o mesmo irá causar para o meio ambiente. Por ser uma das etapas mais importantes do licenciamento ambiental, o EIA/RIMA é principal documento que norteará a decisão da administração pública para conceder ou não a licença ambiental ao empreendimento.
A licença ambiental é preferencialmente um ato vinculado, mas nem sempre. Há casos em que mesmo estando o EIA desfavorável à licença o empreendimento deverá ser realizado. Por exemplo, uma vila que necessita de um posto médico e para construí-lo, necessariamente terá de danificar o meio ambiente. Isto porque quando existe conflito de interesses o que é considerado mais vital para a sociedade é que prevalece. Dessa arte, entende-se que poderá, outrossim, ser a licença ambiental um ato discricionário.
Zelar pela preservação de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, no interesse de preservar a sadia qualidade de vida das atuais e futuras gerações é o principal papel delegado ao Direito Ambiental. Por isso está nas mãos deste ramo jurídico uma tarefa de grande complexidade: permitir que o desenvolvimento ocorra com o mínimo de prejuízo aos bens não renováveis, tornando possível o crescimento industrial e a urbanização, e, paralelamente, preservando os meios naturais e essenciais à sadia qualidade da vida humana. O inexorável conflito a que se submete o Direito Ambiental é, portanto, o de colocar-se sempre como pêndulo entre os direitos difusos e os interesses de determinado grupo de indivíduos. Porque, da mesma forma que tem o dever de tutelar os interesses da coletividade, não tem o direito de abreviar o interesse de determinado grupo de indivíduos, em prol de um bem difuso abstratamente considerado.
 
 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
 
* Responsabilidades no licenciamento ambiental e no estudo de impacto ambiental por Marcus Paulo Pozzobon:
http://www.agrolink.com.br/georreferenciamento/artigo/responsabilidades-...

[1] Cultura significa cultivar, e vem do latim colere. Genericamente a cultura é todo aquele complexo que inclui o conhecimento, a arte, as crenças, a lei, a moral, os costumes e todos os hábitos e aptidões adquiridos pelo homem não somente em família, como também por fazer parte de uma sociedade como membro dela que é.