Resenha crítica: Desenvolvimento sustentável na sociedade de risco global - Por Júlio Rodrigues

 
Universidade Federal da Bahia
 Docente: Heron Gordilho
 Discente: Júlio José Curcio Rodrigues
 Data: 27/11/2012
 
 
 Resenha crítica acerca do artigo “Desenvolvimento sustentável na sociedade de risco global: breves reflexões sobre o direito internacional ambiental” de Sidney Guerra
 
 
 A crise ambiental é fato notório para toda a comunidade global a partir, sobretudo, do século XX pós Grandes Guerras e Revoluções industriais e tecnológicas. Poderia me alongar citando os inúmeros problemas ambientais oriundos dessa crise e desse processo de desenvolvimento, problemas em nível regional e global, desde as chuvas ácidas até a diminuição da camada de Ozônio, das desertificações ao aquecimento atmosférico etc. No âmbito deste contexto, insere-se também a “sociedade de risco” que na definição de Ulrich Beck, seria a sociedade onde “os riscos sociais, políticos, ecológicos e individuais criados por ocasião do momento de inovação tecnológica escapam das instituições de controle e proteção da sociedade industrial.” 1
Diante dessa situação a ONU ( Organização das Nações Unidas) organizou a famosa Conferência de Estocolmo em 1972, em que houve um estudo e uma análise detalhada dessa crise ambiental mundial, seus fatores e possíveis soluções. A iniciativa foi válida mas somente teve a finalidade de se admitir o problema e ser fator de conscientização, entretanto, em termos práticos de gestão administrativa preocupada com a situação foi ineficiente na ampla maioria dos países presentes na conferência. Tanto que outras conferências foram e serão realizadas debatendo o tema do meio ambiente, inclusive no Brasil.
Ante o exposto e da verificação de ser uma crise global que afeta a toda a humanidade, o Direito Internacional Público torna-se fator preponderante para a mudança do paradigma                desenvolvimentista predatório, para a ascendência do desenvolvimento sustentável. Desenvolvimento sustentável que seria o desenvolvimento que satisfaz as necessidades das gerações presentes sem comprometer a capacidade das gerações futuras de alcançar a satisfação de seus próprios interesses como bem prenuncia Sidney Guerra. Autor que sensatamente defende que a dicotomia de preservar o meio ambiente e fomentar o desenvolvimento econômico precisa estar ausente de qualquer radicalismo de ambos os lados, nem o crescimento desordenado e predatório, nem a postura “verde xiita”. È preciso alcançar um ponto de equilíbrio entre os dois pólos, mas qual seria esse ponto? Não basta teorizações, elucubrações intelectuais, filosóficas, pois desse modo “Gaia”- o organismo vivo que é o planeta Terra- como James Lovelock defende em sua teoria da “Hipótese de Gaia” permanecerá na UTI e sem previsão de melhora.
O ponto de equilíbrio do desenvolvimento sustentável no âmbito mundial somente poderá ser definido pelo Direito Internacional no seu ramo Ambiental. Apesar da conscientização se der primeiramente a nível local para abranger o global se faz necessário que o Direito Internacional tome esse papel para si, através dos tratados internacionais entre os países conscientes ambientalmente. Se essa conscientização local não sobrevier, a criação de estímulos para  a assinatura dos tratados que visem a combater a crise ambiental e eventuais desestímulos a não-assinatura como possíveis bloqueios dos países signatários aos não-signatários. Com esses tratados e uma normatização técnica e específica sobre o tema do desenvolvimento sustentável, uma revolução do modus operandi dos governos e sociedades mundiais poderá ser visualizada, pois hoje o desenvolvimento sustentável se faz presente mormente em decorrência de iniciativas individuais.
Enfim, apesar de todas as desigualdades sócio-econômicas entre países e na conjuntura interna dos mesmos, a crise ambiental e o desenvolvimento sustentável são questões de igual importância, de necessidade e de verdadeira sobrevivência dos homens no planeta Terra. Os Governos através de políticas públicas educacionais devem alertar as populações acerca da crise ambiental e do impacto das atitudes no aumento ou diminuição da mesma, nas assinatura dos tratados internacionais se conformando à nova problemática ambiental mundial e obviamente respeitando as designações incorporadas ao direito interno. Mas sem ser demagogo, ou me servindo de clichês ou “lugares comuns”, a importância da elite intelectual e da parcela da população consciente e informada dos problemas ambientais que o o mundo está sofrendo é muito grande na divulgação e repasse das informações e atitudes que ajudem a melhorar o meio ambiente, seja na coleta seletiva de lixo, nas economias de energia e água, na não-poluição de reservas florestais, de mananciais de água entre outras atitudes de preservação que deverias ser a regra da nossa convivência sócio-ambiental. Além da pressão política e fiscalização exercida que pode ser desenvolvida pela população de um país para se adotar novas (e velhas) políticas ambientais e autossustentáveis, e no investimento de novas tecnologias para diminuir o grau de poluição sem diminuir o grau de desenvolvimento econômico.
 
Referências Bibliográficas
 
GUERRA, Sidney. Desenvolvimento sustentável na sociedade de risco global: breves reflexões sobre o direito internacional ambiental.  Disponível em: www.conpedi.org.br/manaus/.../direito_ambiental_sidney_guerra.pdf. Acesso em: 24 Nov.2012
 
LOVELOCK, James. A vingança de gaia. Folha de S. Paulo,São Paulo, 26 Jan.2006.Ciência. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/ciencia/fe2201200601.htm. Acesso em: 24 Nov.2012
 

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Resenha crítica sobre a visão de James Lovelock sobre a crise ambiental.
Autor: Julio