RESENHA CRÍTICA O ESTADO TEATRAL E IMPLEMENTAÇÃO AMBIENTAL, Por Lívia Dimas

 
 
Texto: “O Estado Teatral e a Implementação do Direito Ambiental” (Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin)
Por Lívia Dimas
O texto de Antônio Herman traz como foco o problema da ausência e da ineficaz implementação do Direito Ambiental atualmente. Como forma de, desde o início, mostrar a sua opinião acerca do tema, o jurista apresenta ao título o seguinte conceito : Estado Teatral. Em suas palavras : “é comum o Poder Público legislar, não para aplicar, mas simplesmente para aplacar, sem resolver, a insatisfação social. É o Estado teatral, aquele que, ao regular a proteção do meio ambiente, mantém uma situação de vácuo entre a lei e a implementação”. Ou seja, o autor visa em sua produção textual demonstrar o quanto o Direito Ambiental vem sendo desrespeitado, pouco regulado e, em muitos casos, tratado com desleixo e sem a necessária atenção.
As questões ambientais passaram a ser positivadas tardiamente, na segunda metade do século XX, e esse movimento foi provocado devido a uma extensa e duradoura degradação do meio ambiente. Emergiu a ideia de ser um direito de todos que, portanto, deveria ser regulado e ter presença do Poder Público, visto que antes fora, centenariamente, objeto de privatização gradativa.
Esse movimento de positivação das normas ambientais guardou em si uma falha : a precariedade da implementação. Significa que entre as décadas de 70 e 80 o mundo presenciou uma grande gama de legislações com foco na temática ambiental que, todavia, não têm inerentes em si uma eficaz implementação. Foram produzidas muitas normas sem levar em conta como seria a eficácia delas e qual o meio para atingi-las. É o que o autor chama de law on the books - uma disposição metódica das normas e padrões de comando e controle inaplicáveis ou inaplicados. A mera promulgação das leis não é suficiente para atender às carências do Direito Ambiental. O Estado tem o dever de regular as situações ambientais e também de implementá-las.
A implementação legal é preocupante devido a alguns fatores, a saber: efetividade dos programas e políticas públicas destinados à proteção do meio ambiente; a credibilidade da lei; o perigo do inevitável desprestígio do Legislativo e do Judiciário, caso esteja-se diante de normas com implementação deficiente; a equidade e a justiça devendo ser respeitadas por todos e não apenas por alguns,  evitando, assim, a efetivação das normas apenas para certos sujeitos. Aparece a figura da dissuasão ou desestímulo, trazida como um dos objetivos mais importantes nessa trajetória da implementação. Esse elemento é de suma importância pois visa desestimular a degradação do meio ambiente,  para que os indivíduos não tenham o entendimento de que é mais lucrativo ou mais fácil tentar reparar o dano cometido em vez de evitá-lo.
Regulação ou normatização jurídica (= regulation); implementação jurídica (=enforcemenf); respeito, obediência ou cumprimento legal(=compliance) e dissuasão ou desestímulo ao descumprimento da norma(deterrence). De maneira geral, através desses quatro termos visa-se uma presença cada vez maior e efetiva do Direito Ambiental. A regulação subdivide-se em três categorias básicas, sendo elas controle, fomento e solidariedade. O cumprimento à lei se trata de algo mais complexo, um processo. Engloba o respeito à legislação de forma espontânea ou de forma forçada. No que tange à implementação, o posicionamento é a favor de uma visão mais ampla, ou seja, implementar as leis transcende a pura repressão e reparação, há uma visão mais abrangente que inclui a busca, por todos os meios, do respeito aos requisitos legais. Punir se necessário, mas antes explorar todos elementos para que o dano não chegue sequer a ocorrer. A dissuasão, por fim, tem o intuito de criar um desestímulo naquele que visa descumprir a regra, que não realizará o ato seja por medo da punição ou por consciência de que não deve agir de tal modo.
A problemática da implementação ambiental no Brasil é evidente, já que temos uma legislação bastante ampla sobre o assunto que, entretanto, não é aplicada com rigor e não recebe a devida atenção nos meios sociais, seja pelo desinteresse político na aplicação dessas normas ou pelo privilégio dado ao degradador. É preciso, sem dúvida, que o Estado intervenha de forma significativa na sua implementação, não permitindo que a legislação existente se torne apenas um bonito texto normativo, criado apenas para gerar esperanças e expectativas de melhoras naqueles que lutam há décadas pela preservação do meio ambiente e por uma cultura sustentável. O sucesso dessa medida depende não apenas da vontade estatal, mas também da contribuição dos cidadãos que podem, de modo legítimo e eficaz, intervir denunciando contravenções, sugerindo novas soluções e não infringindo as regras positivadas.
A questão ambiental deve ser tratada de modo sério, sem a concessão de privilégios ou o habitual jogo político. Ainda há diversas situações deste tema para regular, e essa positivação deve ser acompanhada de uma eficaz aplicação, guardando em seu seio a ideia de que o meio ambiente é de todos, não sendo este objeto de propriedade particular ou um meio para atingir o lucro.